Sábado, Novembro 19, 2005

Lei do Associativismo Jovem


Cabe-me, enquanto responsável do Associativismo Juvenil da Concelhia de Coimbra da JS, informar que se encontra em discussão pública a proposta de alteração legislativa da Lei do Associativismo Jovem.

A proposta actualmente em discussão visa, inicialmente, efectuar um tratamento geral e sistemático de todas as formas de que o Associativismo Juvenil/Estudantil pode apresentar, com a intenção de lhe proporcionar um enquadramento legal global, de forma a apresentar uma mais fácil compreensão, tanto interna com externa, das regras a cumprir e dos direitos que são conferidos às Associações devidamente legalizadas.

Esta proposta para a consulta pública da Lei do Associativismo Jovem, surge numa altura em que cada vez mais se incentiva ao Associativismo Jovem, e porque o aumento das associações jovens foi significativo, sendo necessário a criação de um enquadramento legal que as abranja na totalidade. Isto porque até hoje, as Associações de Estudantes, nomeadamente as pertencentes ao Ensino Secundário, não eram legalmente tidas como uma forma de Associativismo Jovem, pois eram regulamentadas por legislação interna, não se enquadrando assim em nenhum regime legal.

Desta forma entendeu-se que seria necessário corrigir esta situação, visto que não só os programas das Associações de Estudantes são aplicados por jovens, e para jovens, como as próprias Associações são também constituídas por indivíduos com idade inferior a 30 anos, devendo ser consideradas uma forma de associativismo jovem, e devendo estar abrangidas por uma lei que as enquadre, juntamente com as restantes Associações de Estudantes do País, no movimento Associativo Jovem Nacional.

Hugo Francisco