
"O Tribunal de Contas detectou, numa acção de fiscalização realizada à Câmara Municipal de Coimbra (CMC) e aos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), a violação de uma série de decretos-lei e de leis que regulam procedimentos de recrutamento de recursos humanos, nomeadamente no que diz respeito à celebração de contratos de prestação de serviços, ao pagamento a avençados de ajudas de custo, de acções de formação e de descontos para a segurança social, bem como à contratação de aposentados.
(...) Por considerar não se tratar de mera negligência, o TC já enviou o relatório da acção de fiscalização ao Ministério Público (MP), que pode ainda determinar que o pagamento de multas individuais por parte de cada um dos responsáveis apontados, bem como ao juiz conselheiro da 2.ª Secção responsável pela área das Autarquias Locais. E determinou que a CMC tem de pagar 8679,66 euros em emolumentos, enquanto os SMTUC terão que pagar 5324 euros.
(...) De acordo com o relatório, que foi publicado anteontem no sítio na internet do TC (www.tcontas.pt) mas que ficou concluído em Setembro, “na maioria” dos contratos de prestação de serviços celebrados na CMC, “apurou-se que o seu objecto não consubstancia ‘prestações sucessivas no exercício de profissão liberal’”. Apresenta, antes, “indícios de subordinação hierárquica e jurídica”.
(...) Houve ainda casos, adianta o relatório, em que o procedimento prévio adoptado “não foi o legalmente correcto atento o valor estimado de cada contrato ou as circunstâncias invocadas”. Ou seja, não se assegurou a concorrência nem se garantiu a consulta a mais do que um forneceder do serviço a contratar, uma vez que se optou pelo ajuste directo.Detectou-se também o pagamento irregular a quatro avençados de ajudas de custo e de transporte para frequência de formação profissional; e a violação do decreto-lei relativo à obrigatoriedade de inscrição na segurança social, uma vez que houve casos em que foram os próprios os SMTUC a pagar os descontos. A contratação, pelos SMTUC, de quatro prestadores de serviços que já haviam tido vínculo a este serviço e que, entretanto, se aposentaram, mereceu também reparos por parte do TC. Estes avençados auferiam uma remuneração superior ao 1/3 permitido por lei
(...) “Face ao relatado recomenda-se” à CMC e aos SMTUC “um maior rigor no recurso aos contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença”, aconselha o TC, que sublinha que este tipo de contratos não pode ser “legalmente” utilizado para satisfazer necessidades permanentes. Entre outras recomendações, o TC sugere ainda à autarquia que passe a ter em atenção o valor estimado das despesas e as circunstâncias da contratação para melhor escolher os procedimentos a encetar."
(in Diário das Beiras, 10/01/2007)
Que vergonha Sr. Presidente! Já sabemos que a culpa deve ser do Governo, ou do antigo Presidente da Câmara, ou até, talvez, do alinhamento dos Astros, mas é a si que vamos pedir explicações!
Como pode um executivo camarário, apoiado por uma arrogante maioria na Assembleia Municipal, aumentar taxas de saneamento, ter a maiort taxa de IMI legalmente admitida, acabar com serviços de Transportes Públicos, cortar subsídios a Associaçoes Culturais, ter pagamentos a fornecedores com mais de 15 meses de atraso, etc., etc., etc. e dar-se ao luxo de andar a encher os bolsos dos seus comparsas!!!
DEMITAM-SE!!!